Foi aprovada a Lei das Áreas de Preservação Permanente (APP) Urbanas de Ibiraiaras

No dia 19 de junho, o Projeto de Lei Municipal n° 029/2023 foi aprovado após a conclusão do Estudo Socioambiental e dos demais procedimentos necessários. Essa lei tem como objetivo regulamentar as áreas não edificáveis e estabelecer regras para os usos em áreas urbanas consolidadas.

Essa legislação busca regularizar a situação dos proprietários de terrenos localizados às margens dos cursos d’água dentro do perímetro urbano do município, estabelecendo um marco temporal para a consolidação dos imóveis existentes nesses locais.

Com a aprovação dessa lei, a população afetada poderá realizar construções, reformas e ampliações em suas residências e benfeitorias, desde que respeitem as faixas de 05, 15 e 30 metros contados a partir da calha dos rios e arroios urbanos.

Essa legislação atende aos anseios da comunidade e possibilita o desenvolvimento do município, ao mesmo tempo em que promove a preservação ambiental.

LEI MUNICIPAL Nº 2.644, DE 20/06/2023: CESPRO – Processamento de Dados | Portais de Legislação Inteligentes! | Ibiraiaras / RS

Mapeamento de Áreas de Preservação: https://www.ibiraiaras.rs.gov.br/informacoes-extra-audiencia-publica-mapeamento-de-areas-de-preservacao-permanente-urbana-2/