Prorrogação do Prazo para Declaração do MEI

Card prorrogada Declaração MEI no RS

Sala do Empreendedor de Ibiraiaras informa: Prorrogação do Prazo para Declaração do MEI e IRPF devido às Chuvas no Rio Grande do Sul

A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo final para a entrega da declaração do MEI (Microempreendedor Individual) no Rio Grande do Sul devido às chuvas que afetaram o estado.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho, conforme noticiado aqui.

De: Receita Federal

A DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) agora poderá ser entregue até o dia 31 de julho.

Para o restante do país, o prazo permanece inalterado, com a data limite sendo 31 de maio. A DASN-Simei deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha registrado movimentação no ano anterior.

É importante destacar que, além do envio da DASN-Simei, o contribuinte deve entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se atender a algum dos critérios de obrigatoriedade.

O prazo para a entrega do IRPF também foi estendido para os moradores de 336 cidades em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, com a nova data limite sendo 31 de agosto.

Para mais informações e apoio no processo de declaração, procure a Sala do Empreendedor de Ibiraiaras.

Sala do Empreendedor de Ibiraiaras

Prefeitura Municipal de Ibiraiaras


Complementando: Notícia do Simples Nacional:

Prorrogados os prazos da Dasn-Simei, Defis e pagamentos de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e do Simei

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual realizada na manhã de 10/05, a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024, que dispõe sobre prorrogação do prazo de pagamento de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e do Simei, administrados pela RFB e pela PGFN, e prorrogação do prazo final de envio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – Dasn-Simei, AC-2023; e Dasn-Simei e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, de situação especial, ano-calendário 2024, exclusivamente para os contribuintes com matriz localizada em municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

Ficam prorrogados os prazos para pagamento de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e Simei, administrados pela RFB e PGFN, com vencimento original em:

  1. maio de 2024, para o último dia útil do mês de junho de 2024;
  2. junho de 2024, para o último dia útil do mês de julho de 2024.

Ficam prorrogados para 31 de julho de 2024 o prazo final para envio da:

  1. Dasn-Simei, Ano-calendário 2023;
  2. Dasn-Simei, de situação especial, para eventos ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024;
  3. Defis, de situação especial, para eventos ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024.

Essa Resolução vem em complemento à Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, a qual tratou da prorrogação do prazo para pagamento dos períodos de apuração abril e maio de 2024.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

MEI alerta a Golpes cuidado
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