DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) – para os MEI’s

Obrigação aos MEI’s: DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Card DET para o MEI

🌟 Atenção, MEIs! 🌟

Vocês sabem o que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)? 🤔

É um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que facilita a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. 📲🖥️

🔍 Quem precisa estar no DET?
Todos os CPFs e CNPJs já estão cadastrados no DET! Basta atualizar seus dados. ✅ Não importa se você tem ou não empregados, o DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho.

💸 Tem custo?
Não! A plataforma do DET é totalmente gratuita! 🎉

📅 Prazo de Atualização:
Você tem até 1° de agosto de 2024 para atualizar seu cadastro. 📆 Não há multa pela falta de atualização, mas é importante manter seus dados atualizados para receber alertas de notificações importantes. 📧

🚀 Por que acessar o DET?
Fazer o primeiro acesso e atualizar seus dados de contato é crucial para garantir que você receba todas as notificações com segurança. 🔒

🌐 Como acessar o DET?
Acesse o DET através do link det.sit.trabalho.gov.br utilizando sua conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. É tudo online e sem necessidade de instalar nada! 🌍

📝 Cadastro Simplificado:
Acesse o site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/domicilio-eletronico
Acesse com sua conta Gov.br.
Atualize seus dados de contato (nome, telefone e e-mail).
Salve e altere o perfil do seu CPF para o CNPJ da sua empresa e repita o processo.
📖 Manual de Cadastro:
Existe um manual passo a passo para ajudá-lo, disponível na página de acesso ao DET. 📚

🔔 Consequências da Não Atualização:
Embora não haja multa pela não atualização, você pode ser autuado se não responder a notificações da Inspeção do Trabalho. Após 15 dias da notificação, a ciência é automática, o que pode resultar em multas. ⚠️

🛠️ Sem Obrigação de Contador:
Você mesmo pode fazer o cadastro e preencher os dados na plataforma. 👍

📞 Dúvidas e Suporte:
Para questões, dúvidas ou sugestões, use o formulário “Fale Conosco” disponível no site do DET.

⚖️ Base Legal:
O DET foi instituído para cumprir o artigo 628-A da CLT, que regulamenta as comunicações eletrônicas entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. 📜

O Domicílio Eletrônico, ou DE, é uma ferramenta do governo que serve como um canal oficial de comunicação. Ele envia notificações e intimações para cidadãos, empresas ou seus representantes legais. Funciona como uma caixa de correio eletrônica para organizar essas informações importantes.


Mantenha-se informado e em dia com suas obrigações! 🚀💼

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