Após a implantação do sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para as empresas estabelecidas no Município, regulamentado através do Decreto Municipal nº 2913/18 de 11 de maio de 2018, a Secretaria de Orçamento e Finanças divulga números importantes de movimentações realizadas em doze meses.
Neste período, houve a emissão 21.600 notas. Desta emissão soma-se o montante de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais) injetados na economia do Município apenas com a prestação de serviços.
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um comprovante digital para o registro de uma prestação de serviço em substituição às tradicionais notas de serviços impressas, que se tornou obrigatória a partir de 01 de janeiro deste ano.
Dentre as vantagens na utilização da NFS-e, podemos destacar:
- Possibilidade de emissão de qualquer lugar através da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador do serviço;
- O tomador do serviço recebe a NFS-e por e-mail;
- Redução dos custos de impressão e armazenamento;
- Dispensa a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais;
- Geração automática da Guia de Recolhimento por meio da internet;
- Possibilidade de consulta das notas emitidas a qualquer momento através da internet, por parte do prestador bem como do tomador dos serviços.
- Dispensa a escrituração de Livro de Registro de Apuração do ISS.