Extinção do bloco físico do produtor rural

Card extinção Bloco Produtor Físico

Caros agricultores,

A Sala do Empreendedor Ibiraiaras deseja informar uma mudança significativa no cenário fiscal brasileiro. Afetará diretamente o setor agroindustrial e os produtores rurais.

É a extinção do Bloco de Produtor Rural no meio físico.


Inicialmente a mudança era prevista para 01/05/2024.

Agora está prevista para 02 de janeiro de 2025.

Nessa data, em todo o país, será necessário deixar de emitir Notas Fiscais do bloco físico para os produtores rurais, marcando o fim de uma era e o início de uma nova prática tributária.

Essa transição, determinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), representa um marco na modernização do sistema fiscal brasileiro, acompanhando a tendência global de digitalização e simplificação de processos.

Ao substituir o antigo modelo em papel pela versão eletrônica, a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) visa trazer maior eficiência, transparência e segurança para as operações entre laticínios, agroindústrias, cerealistas, etc. e, os produtores rurais.

Foi adiada para o dia 2 de janeiro de 2025 a obrigatoriedade da emissão da NF-e e da NFC-e para produtores rurais no país, conforme definido pelo Confaz.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram no DOU de 07/05/2024 um novo ajuste SINIEF

CONFAZ AJUSTE SINIEF 10_2024
CONFAZ AJUSTE SINIEF 10_2024

Clique aqui – para ter acesso ao documento na íntegra

Embora a mudança tenha sido adiada para janeiro de 2025, é importante que todos estejam preparados para enfrentar essa transição com segurança e eficiência. Diante desse cenário de mudanças regulatórias e desafios operacionais, é fundamental se anteciparem a essa mudança.

Não deixe que a obrigatoriedade da NFP-e o pegue de surpresa.

Estamos à disposição para ajudá-los durante esse processo de adaptação.

Instruções de como começar a emitir a Nota Fiscal?

Clique aqui.

Atenciosamente,