RECEITA ESTADUAL – DIVULGAÇÃO DA LISTA DE DEVEDORES DE ICMS/IPVA – 1º semestre de 2024

O Município de Ibiraiaras informa:

A Receita Estadual publica os inscritos em Dívida Ativa.

São apresentados os nomes das Pessoas Físicas e Jurídicas detentoras de débitos em relação ao Estado do Rio Grande do Sul e está disponível para consulta de qualquer cidadão no site da Receita Estadual.

A informação está no site da Receita Estadual e pode ser acessada no link: https://receita.fazenda.rs.gov.br/inicial

Ou o caminho direto pode ser acessado no https://atendimento.receita.rs.gov.br/lista-de-debitos-inscritos-em-divida-ativa

Lá você verá:

Atalhos:

Link para o Portal de Atendimento: https://atendimento.receita.rs.gov.br/inicial

Link para Pessoa Jurídica: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica

Link para Pessoa Física: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-fisica

Link Outros perfis (Produtor, Comex, Advogados, Contador, Prefeituras): https://atendimento.receita.rs.gov.br/produtor-e-outros-perfis

A consulta pode ser feita por nome, por CPF, por CNPJ, por critério alfabético e por faixas de valor, incluindo também filtros por município de origem da inscrição. No mesmo local do site também podem ser consultadas as empresas incluídas em Regime Especial de Fiscalização (REF), em razão de estarem enquadradas como devedores contumazes por reiterada e sistemática inadimplência (não recolhimento) do ICMS declarado e já vencido.

Motoristas que não pagaram IPVA serão inscritos em Dívida Ativa.

Lista de Devedores do Estado do RS (Inscritos em Dívida Ativa – DAT)

https://atendimento.receita.rs.gov.br/lista-de-debitos-inscritos-em-divida-ativa

A Lista de Devedores do Estado do RS divulga a relação de contribuintes inscritos em Dívida Ativa. Está publicada no site da Receita Estadual do RS, no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e no Aplicativo Dívida Aberta. 

Na lista é possível consultar pessoas  físicas e jurídicas detentoras de débitos não pagos no prazo regular e inscritos em dívida ativa.

As inscrições como dívida ativa estão agrupadas de acordo com a fase em que se encontram, a saber:

  • Fase Administrativa – Valor das inscrições ainda não encaminhadas à cobrança judicial e sem discussão judicial por parte do sujeito passivo.
  • Fase Judicial – Valor das inscrições já encaminhadas à cobrança judicial e que se encontram em fases processuais diversas.
  • Em Discussão Judicial – Valor das inscrições em cobrança judicial ou administrativa que possuem discussão judicial por parte do sujeito passivo.

IPVA 2024: Os vencimentos ocorrerão no mês de abril/24, de acordo com o final de placa.

Após a quitação de todas as obrigações (seguro DPVAT de anos anteriores, licenciamento, IPVA, multas e demais taxas) do veículo, o documento CRLV será atualizado para o ano de 2024 e será possível emiti-lo através do APP Carteira Digital de Trânsito, Central de Serviços do Detran/RS, Portal do Denatran, através dos CRVAs do Estado ou mesmo imprimindo em domicílio (Impressão do CRLV-e), permanecendo o CRLV 2023 válido até as seguintes datas, de acordo com o número final da placa:

Final da PlacaData
1, 2, 3, 4 e 5até 30/06/2024
6, 7, 8, 9 e 0até 31/07/2024

Os contribuintes que não quitarem o IPVA 2024 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), são inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual.

Importante: metade do que é arrecadado com o tributo é repassado de maneira automática para as prefeituras gaúchas conforme o município de emplacamento.

Emplaque seu veículo no seu Município! Se a placa NÃO for de Ibiraiaras, o IPVA beneficia OUTRA cidade.


Também, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, possuir carro com a placa diferente do município de residência, é contravenção.


50% do IPVA é revertido para os cofres municipais. Traz unidades básicas na área da saúde, escolas e creches, avenidas e iluminação para os serviços públicos e, equipamentos para a assistência social!