Regularização Pelo Simples Nacional Vai Até Dia 31 de Janeiro

Até o dia 31 de janeiro, Micro e Pequenas Empresas optantes do Simples Nacional de todo o país podem regularizar suas pendências tributárias. Cabe ressaltar que empresas que possuíam débitos sem recolhimento no ano de 2022, foram desenquadradas do Simples Nacional em dezembro do ano passado.

Conforme prevê em Lei, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual ou Federal. A empresa, ao ser excluída do Simples Nacional, passa a ter seu regime tributário pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. As empresas que tiverem sido excluídas do regime tributário simplificado e não tiverem cumprido as exigências em 2022, sofreram exclusão do simples em dezembro.

Caso o empresário queira continuar optante do Simples Nacional durante o ano 2023, ele terá que regularizar o débito, podendo este ser quitado integralmente ou a adesão a um parcelamento de débitos. A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Somente posterior a regularização das pendências, a empresa deverá realizar o pedido de enquadramento ao Simples.

As empresas que já atuam no mercado e que não regularizarem a situação dos débitos dentro do prazo só poderão entrar no regime tributário simplificado do Simples Nacional em 2024.